O documento foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Geral Ordinária de Sócios da SBPC, realizada no dia 11 de julho, na UFPA, durante a 76ª Reunião Anual

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) encaminhou a autoridades a moção “Inconstitucionalidade do Marco Temporal”. O documento foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Geral Ordinária de Sócios da SBPC, realizada no dia 11 de julho, na Universidade Federal do Pará (UFPA), durante a 76ª Reunião Anual.

A moção foi encaminhada para os senadores da República e aos ministros do STF.

No documento, a entidade observa que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, vem ignorando o movimento indígena e agendou reunião de conciliação sobre o Marco Temporal, uma tese política que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação de seus territórios caso estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. “Tal tese foi gestada pelo poder político e econômico de setores do agronegócio e da mineração brasileiros”, afirma.

“Sem responder aos pedidos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), maior referência do movimento indígena no país, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, agendou para o dia 5 de agosto a primeira reunião da câmara de conciliação que avaliará a Lei n° 14.701/2023, que legaliza o marco temporal e diversos crimes contra os povos indígenas no Brasil. A Apib repudia a decisão e afirma que o direito ao território tradicionalmente ocupado é um direito originário que está previsto na Constituição Federal de 1988 e não pode ser negociado”.

Leia a moção na íntegra:

Título: Inconstitucionalidade do Marco Temporal

Destinatários: Ministros do Supremo Tribunal Federal e Senadores da República.

Texto: “O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, vem ignorando o movimento indígena e agendou reunião de conciliação sobre o Marco Temporal, uma tese política que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação de seus territórios caso estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Tal tese foi gestada pelo poder político e econômico de setores do agronegócio e da mineração brasileiros.

Trata-se de uma proposição inconstitucional, inconvencional e anti-indígena, pois viola o direito originário dos povos ao território ancestral, previsto na própria Constituição e consagrado pelo direito internacional. Não bastasse, ignorar as violências e perseguições históricas que impossibilitaram, em especial durante a ditadura militar, muitos povos de estarem em seus territórios na data de 1988.

Sem responder aos pedidos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), maior referência do movimento indígena no país, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, agendou para o dia 5 de agosto a primeira reunião da câmara de conciliação que avaliará a Lei n° 14.701/2023, que legaliza o marco temporal e diversos crimes contra os povos indígenas no Brasil. A Apib repudia a decisão e afirma que o direito ao território tradicionalmente ocupado é um direito originário que está previsto na Constituição Federal de 1988 e não pode ser negociado.

Na Côrte, a Apib protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e solicitou que a Lei do Genocídio Indígena, como é conhecida, seja declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento no STF (ADI n° 7.582). Em outra ação, a Articulação solicita que todos processos que tratam do marco temporal tenham como relator o ministro Edson Fachin, visto que ele foi responsável pelo Recurso Extraordinário (RE) n° 1017365, que tratou da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, território do povo Xokleng, e declarou o marco temporal como inconstitucional em 2023.

A decisão do ministro Gilmar Mendes contraria não somente a Constituição, mas também o próprio Supremo. Os povos indígenas já estão vivendo os efeitos da Lei do Genocídio Indígena e os ministros não podem voltar atrás do que foi dito, por isso o movimento indígena reivindica que sejam ouvidos e que suas vidas não sejam colocadas na mesa para negociação. Além disso, a criação da câmara de conciliação deveria ser discutida no plenário do Supremo Tribunal Federal, o que não ocorreu até o momento. O agendamento de tal reunião representa um atropelo e deu apenas 20 dias para que a Apib indique os seus representantes.

Ademais, no Congresso Nacional, o Marco Temporal ganhou um novo capítulo com a apresentação da Proposta de Emenda Constituição n° 48, de 2023, chamada de “PEC da Morte” pelo movimento indígena. Apresentada pelo senador Hiran Gonçalves (PP/RR) logo após a derrubada do marco temporal no STF em 2023, a PEC prevê a alteração do art. 231 da Constituição Federal de 1988 para regulamentar a tese como constitucional.

No dia 10 de julho de 2024, a PEC 48 foi pautada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, oportunidade na qual foram concedidas vistas coletivas para que os senadores possam melhor analisar a proposta. Uma nova votação foi agendada para o mês de outubro.

A Apib reitera que o Congresso Nacional tem promovido ações coordenadas contra os povos indígenas e que o direito ao território ancestral e sua demarcação é uma cláusula pétrea da Constituição, ou seja, não podem ser alteradas nem mesmo por meio de Emenda Constitucional.

Diante dos fatos e motivos expostos, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência:

1.Solicite aos Senadores da República que arquivem a PEC n° 48, de 2023, tendo em vista sua inconstitucionalidade e inconvencionalidade;

2.Solicite ao Supremo Tribunal Federal:

Que avalie urgentemente, em seu colegiado, as decisões monocráticas do Ministro Gilmar Mendes que estabeleceram o processo de negociação e conciliação a respeito da Lei n° 14.701/2023;
Que sejam analisados os pedidos apresentados nos autos pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil;
Que a Lei n° 14.701/2023 seja declarada inconstitucional e inconvencional.

 

Belém, 11 de julho de 2024.”

Leia a moção na íntegra:

Veja a moção em PDF.

Jornal da Ciência

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